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Data
IBGE: domésticos tem situação irregular Agência Estado
13/03/2001
Como deve ser a contratação de domésticos
Agência Estado
13/03/2001
Saque do FGTS sai em cinco dias Agência Estado
04/09/2000
FGTS de doméstica vence hoje Agência Estado
09/08/2000
Vale a pena assinar a carteira Jornal do Brasil
31/07/2000
Apenas 1.212 domésticas têm conta de FGTS no Rio Extra
06/06/2000
Baixo índice de recolhimento de FGTS de domésticos O Globo
06/05/2000



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IBGE: domésticos tem situação irregular

De acordo com o Instituto, a maioria dos empregados domésticos do país estão trabalhando em situação irregular. Aqueles que entrarem na Justiça, no entanto, podem obrigar os patrões a indenizá-los.
São Paulo - A grande maioria dos patrões do País está em situação irregular em relação aos direitos de seus empregados domésticos e corre risco de vir a arcar com o pagamento de verbas trabalhistas, encargos sociais, acrescidos de multas e juros, e despesas judiciais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 5.334.533 empregados domésticos existentes no País, apenas 1.335.300, ou 25% do total, possuem carteira assinada. Assim, são quase 4 milhões de domésticos sem registro, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 1999.

Segundo o professor do direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Estevão Mallet, os patrões dos 75% restantes correm o risco de ter de pagar o 13.º salário e remuneração de férias acrescida de um terço, relativos aos últimos cinco anos, saldo salarial, além do recolhimento das contribuições para a Previdência Social referentes aos dez últimos anos, corrigidas e acrescidas de multas e juros, e, ainda, os honorários advocatícios, caso o ex-empregado recorra à Justiça.

A despesa poderá ser ainda maior se o empregado sem registro sofrer um acidente na residência e ficar com seqüelas. Caso fique comprovada a responsabilidade do patrão na ocorrência, por falta de manutenção de um equipamento, por exemplo, o doméstico poderá entrar com ação de indenização na Justiça. O juiz arbitrará o valor, diz o advogado Wladimir Novaes Martinez.

Diarista

Em sua pesquisa, o IBGE considerou empregado doméstico quem trabalha prestando serviço remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares. Nessa classificação, estão incluídas também as diaristas. De acordo com Mallet, a necessidade de registro da empregada diarista vai depender da freqüência com que a doméstica comparece para trabalhar na residência durante a semana. Se for apenas uma vez por semana, a tendência é a dos tribunais não reconhecerem a doméstica como empregada, mas sim como trabalhadora autônoma. Se esse for o caso, não haveria necessidade do registro na carteira.

A situação é diferente quando as domésticas comparecem duas ou três vezes durante a semana ao mesmo emprego. "No caso de duas vezes por semana, a decisão sobre se ela tem direito ao vínculo empregatício vai depender da interpretação de cada juiz; de três vezes ou mais, não há dúvida, com certeza o vínculo será reconhecido como obrigatório", diz Mallet. O registro dessas profissionais em situação em que há dúvida sobre a necessidade ou não do preenchimento da carteira evita o risco de problemas na Justiça.

Paulo Pinheiro
Fonte: Agência Estado 13/03/2001 - Finanças Pessoais

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Como deve ser a contratação de domésticos

São Paulo - A empregada doméstica só pode ser contratada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O registro na carteira, além de direito da empregada doméstica, serve para a comprovação do tempo de contribuição para a aposentadoria e a concessão dos demais benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros.

O recolhimento da contribuição mensal para a Previdência Social é obrigatório. As empregadas domésticas recolhem pelas mesmas faixas dos empregados assalariados. As alíquotas variam de 7,72% a 11%, conforme a faixa salarial. A alíquota do patrão é fixa, de 12%. A contribuição mensal, a ser especificada na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), corresponderá à soma da parte da patroa com a da empregada. Se quiser, o empregador ainda poderá fazer o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a doméstica.

Se o empregador optar pelo recolhimento do FGTS, ela passará a ter direito também ao seguro-desemprego. O patrão deve providenciar ainda recibos para todos os pagamentos que fizer ao empregado, como salário mensal, férias, 13.º salário, rescisão contratual, etc.

Paulo Pinheiro
Fonte: Agência Estado 13/03/2001 - Finanças Pessoais

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Saque do FGTS sai em cinco dias

A Caixa tem 5 dias úteis para fazer o pagamento das solicitações de FGTS para demitidos sem justa causa, aposentados e herdeiros legais. Patrões que recolhem o FGTS de suas empregadas domésticas têm até quarta para fazer o depósito.

São Paulo - O optante em condições de fazer o saque do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já pode entregar o pedido à Caixa Econômica Federal (CEF). As solicitações feitas hoje, por exemplo, serão pagas dia 12, com acréscimo de 0,4496% no valor, relativo à correção de agosto.

Em todos os pedidos, a Caixa tem cinco dias úteis para fazer o pagamento. Em caso de atraso, o saldo deverá ser atualizado pela variação proporcional da Taxa Referencial (TR) entre o sexto dia útil e a data do efetivo pagamento.

Podem fazer o saque os demitidos sem justa causa, os aposentados e os herdeiros legais, no caso de morte do optante. O dinheiro do FGTS também pode ser sacado para compra da casa própria, tratamento de Aids do titular ou de câncer do titular e dos dependentes.

Fonte: Agência Estado 04/09/2000

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FGTS de doméstica vence hoje

São Paulo - Vence hoje o prazo para que os patrões recolham o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. O pagamento é obrigatório para o patrão que recolheu nos meses anteriores e opcional para os demais. O valor do depósito corresponde a 8% da remuneração paga à empregada em julho.

Se ainda não fez nenhum recolhimento, mas pretende estender esse direito à sua empregada, o empregador pode iniciar o pagamento a partir deste mês, independentemente da data de registro em carteira. O recolhimento não é retroativo ao início do contrato de trabalho. Mas, uma vez iniciada a contribuição, o patrão terá de mantê-la por todo o período de vigência do vínculo empregatício.

O recolhimento deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP), que pode ser adquirida em papelaria ou copiada da Internet, nos sites da Previdência Social ou da Caixa Econômica Federal.

Paulo Pinheiro
Fonte: Agência Estado 09/08/2000

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Vale a pena assinar a carteira

"A formalidade aumenta no trabalho doméstico porque os patrões receiam perder dinheiro com processos na Justiça".
Enquanto a informalidade toma conta de todas as atividades urbanas da economia brasileira, os empregados domésticos seguem rumo oposto. O número de carteiras assinadas desses profissionais cresceu 8,7% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

"É mais econômico cumprir a legislação. Se a empregada doméstica não recebe os devidos direitos, ela tem 100% de chance de ganhar na Justiça", afirmou o juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Aluizio Santos.
Quem assina a carteira de trabalho da empregada doméstica, acaba gastando menos do que aqueles que estão "fora da lei", correndo o risco do processo. INSS, vale transporte, décimo terceiro e adicional de férias - direitos da categoria - cobrem com folga as despesas com advogado para defender-se de uma ação judicial.

Gastos e riscos - O empregador que cumpre os deveres com a empregada paga R$ 226,5 por mês (um salário mínimo e meio). E desembolsa R$ 3.599 por ano, somando-se também os encargos sociais. Já quem não assina a carteira, arca com R$ 4.217 no mínimo, se perder causa na Justiça. Se não pagar os direitos das empregadas durante dez anos, o prejuízo pode ir a R$ 6.116. Esses valores não incluem as multas do INSS e se baseiam em honorários de 10% sobre o valor da causa.

"No ano passado, o número de ações movidas contra empregadores cresceu pelo menos 20%", afirmou o presidente da Associação Nacional do Consumidor e do Trabalhador (Anacont), José Roberto Soares. A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio de Janeiro, Arinda de Jesus, confirma que registrou maior número de ações contra empregadores em 1999.

Metade dos benefícios - Por outro lado, os empregados domésticos têm menos direitos que um trabalhador comum. "A lei não garante a metade dos benefícios que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", acrescenta Arinda. O empregador pode contratar sem conceder Fundo de Garantia (FGTS), seguro-desemprego, Programa de Integração Social (PIS), salário-família, hora extra, seguro desemprego e jornada de trabalho fixada. Para José Roberto Soares, o governo não tornou obrigatória a contribuição do FGTS para empregados domésticos porque, em sua opinião, "isso agravaria o desemprego".

Em 1993, 17% dos empregados domésticos contavam com a formalização do emprego. Em 1999, esse número pulou para 25%, dos quais 1,4 milhão de pessoas possuíam direitos trabalhistas. A última Pesquisa Mensal de Emprego, divulgada na semana passada também pelo IBGE, mostra como esses números são raros. Das 658.112 vagas criadas nos últimos doze meses, 68,5% não têm carteira assinada.

Há quem prefira a informalidade, muitas empregadas domésticas preferem ficar na informalidade, sem carteira de trabalho assinada. Como diaristas, trabalhando em casas diferentes, elas ganham, em média, R$ 600, no Rio de Janeiro. Equivale ao dobro de quem tem carteira assinada e ganha até dois salários mínimos.

"Não daria para sustentar minha filha se eu trabalhasse com carteira assinada recebendo dois salários. Trabalhando seis dias por semana, no fim do mês junto R$ 700", disse Célia Santiago, que cobra R$ 40 por cada faxina.
Já a empregada doméstica Elenice Guimarães da Silva, há cinco anos com carteira assinada, prefere ter os direitos. "Tenho férias, décimo-terceiro salário, licença-maternidade e vale-transporte. Assim está bom", contou Elenice, que recebe R$ 360 por mês.

Depois de 20 anos trabalhando com carteira assinada, Ilaziu Santos desistiu de "ganhar pouco e trabalhar muito" e hoje trabalha como autônoma. Nas horas vagas, ajuda o marido, dono de bar (S.L.).

Antes de contratar

Perfil - Antes de chamar alguém para trabalhar em sua casa, pense nas características que apreciaria e nos defeitos que não suportaria.
Referência - É preciso saber o seu passado profissional, para ter certeza do perfil do candidato.
Contrato - A partir do momento em que o empregador diz "comece amanhã" e o trabalhador concorde, já existe um contrato. O salário deve ser definido neste momento.
Carteira - O empregador assina a carteira de trabalho depois de 48 horas de trabalho. Se não, especificar a data em que o empregado começou a trabalhar.
Direitos - O empregado doméstico recebe mensalmente pelo menos um salário mínimo, férias anuais com adicional de um terço do salário, além de décimo-terceiro salário, pago em duas parcelas - a primeira até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro. E tem direito a aviso prévio, a licença maternidade remunerado de 120 dias e a aposentadoria.
INSS - Empregador e trabalhador contribuem para o INSS, com 12% e 8%, respectivamente. Se o empregado alegar que 8% seria valor muito alto, o patrão pode pagar sua parte.
FGTS - O patrão paga se quiser, é opcional. O governo editou medida provisória em fevereiro para que as famílias interessadas em oferecer esse benefício pudessem fazê-lo.
Fonte: Manual de Contrato Doméstico, do juiz e especialista em direito Aloysio Santos.

Sabrina Lorenzi
Fonte: Jornal do Brasil 31/07/2000

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Apenas 1.212 domésticas têm conta de FGTS no Rio

"Número representa 0,2% do total de empregados da categoria".

BRASÍLIA. Só 1.212 empregados domésticos no Estado do Rio foram beneficiados, até agora, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) facultativo. Isso representa 0,2% dos 600 mil domésticos fluminenses. Amanhã, termina o prazo para os patrões que quiserem recolher o FGTS para seus empregados a partir de maio.

Em todo o país, a Caixa Econômica Federal (CEF) já registrou o recolhimento de 12.279. O Estado de São Paulo lidera o ranking nacional com 3.093 empregados atendidos, seguido por Minas Gerais (2.226) e o Rio Grande do Sul (1.743). O recolhimento começou a valer em março.

O patrão não é obrigado a pagar o FGTS do empregado doméstico, mas se decide iniciar o recolhimento não pode suspendê-lo, sob pena de ser multado. Um levantamento da Caixa mostra que a média nacional dos salários é de R$ 228.

O recolhimento do FGTS representa 8% da remuneração do trabalhador.

Para recolher ao fundo, o patrão deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Seguro Social (INSS). O empregado precisa ter o número de contribuinte individual da Previdência ou estar inscrito no Pis/Pasep. O recolhimento é feito sempre no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Julianna Sofia
Fonte: Extra 06/06/2000

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Baixo índice de recolhimento de FGTS de domésticos

BRASÍLIA. No primeiro mês de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos, foram registrados apenas 5.305 depósitos. As contribuições referentes a março, pagas em abril, totalizaram R$ 90.800 e ficaram bem abaixo das previsões da Caixa Econômica Federal. Para o diretor de Transferência de Benefícios, José Renato Corrêa, é um número pouco expressivo.

- A contribuição é facultativa e vimos que isto não serviu de estímulo para os empregadores - afirmou Corrêa.
O valor médio da remuneração dos trabalhadores, pelo FGTS recolhido, é de R$ 214 mensais. No Rio, apenas 497 empregadores pagaram a contribuição no banco, totalizando R$ 10.243.

A partir de agora, o empregador não vai mais precisar comprar o formulário de recolhimento em papelarias. Ele estará disponível no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Basta imprimir duas cópias e fazer o depósito no banco.

A instituição decidiu também enviar uma guia já preenchida para a residência do empregador, cujo registro na Previdência também será facilitado. O cadastramento obrigatório, antes possível só nos postos regionais, poderá ser feito também no site www.previdenciasocial.gov.br. O recolhimento é facultativo aos empregadores, mas a partir do primeiro depósito ele é obrigado a contribuir até o fim do contrato de trabalho do doméstico.

Fonte: O Globo 06/05/2000

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