IBGE: domésticos tem situação
irregular
De acordo com o Instituto, a maioria dos empregados domésticos
do país estão trabalhando em situação irregular.
Aqueles que entrarem na Justiça, no entanto, podem obrigar os
patrões a indenizá-los.
São
Paulo - A grande maioria dos patrões do País está
em situação irregular em relação aos direitos
de seus empregados domésticos e corre risco de vir a arcar com
o pagamento de verbas trabalhistas, encargos sociais, acrescidos de
multas e juros, e despesas judiciais. Segundo o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), dos 5.334.533 empregados domésticos
existentes no País, apenas 1.335.300, ou 25% do total, possuem
carteira assinada. Assim, são quase 4 milhões de domésticos
sem registro, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio
(PNAD) de 1999.
Segundo o professor do direito do trabalho da Universidade de São
Paulo (USP) Estevão Mallet, os patrões dos 75% restantes
correm o risco de ter de pagar o 13.º salário e remuneração
de férias acrescida de um terço, relativos aos últimos
cinco anos, saldo salarial, além do recolhimento das contribuições
para a Previdência Social referentes aos dez últimos anos,
corrigidas e acrescidas de multas e juros, e, ainda, os honorários
advocatícios, caso o ex-empregado recorra à Justiça.
A despesa poderá ser ainda maior se o empregado sem registro
sofrer um acidente na residência e ficar com seqüelas. Caso
fique comprovada a responsabilidade do patrão na ocorrência,
por falta de manutenção de um equipamento, por exemplo,
o doméstico poderá entrar com ação de indenização
na Justiça. O juiz arbitrará o valor, diz o advogado Wladimir
Novaes Martinez.
Diarista
Em sua pesquisa, o IBGE considerou empregado doméstico quem trabalha
prestando serviço remunerado em dinheiro ou benefícios,
em uma ou mais unidades domiciliares. Nessa classificação,
estão incluídas também as diaristas. De acordo
com Mallet, a necessidade de registro da empregada diarista vai depender
da freqüência com que a doméstica comparece para trabalhar
na residência durante a semana. Se for apenas uma vez por semana,
a tendência é a dos tribunais não reconhecerem a
doméstica como empregada, mas sim como trabalhadora autônoma.
Se esse for o caso, não haveria necessidade do registro na carteira.
A situação é diferente quando as domésticas
comparecem duas ou três vezes durante a semana ao mesmo emprego.
"No caso de duas vezes por semana, a decisão sobre se ela
tem direito ao vínculo empregatício vai depender da interpretação
de cada juiz; de três vezes ou mais, não há dúvida,
com certeza o vínculo será reconhecido como obrigatório",
diz Mallet. O registro dessas profissionais em situação
em que há dúvida sobre a necessidade ou não do
preenchimento da carteira evita o risco de problemas na Justiça.
Paulo
Pinheiro
Fonte: Agência Estado 13/03/2001 - Finanças Pessoais
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Como
deve ser a contratação de domésticos
São
Paulo - A empregada doméstica só pode ser contratada por
meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS). O registro na carteira, além de direito da empregada
doméstica, serve para a comprovação do tempo de
contribuição para a aposentadoria e a concessão
dos demais benefícios previdenciários, como auxílio-doença
e salário-maternidade, entre outros.
O recolhimento da contribuição mensal para a Previdência
Social é obrigatório. As empregadas domésticas
recolhem pelas mesmas faixas dos empregados assalariados. As alíquotas
variam de 7,72% a 11%, conforme a faixa salarial. A alíquota
do patrão é fixa, de 12%. A contribuição
mensal, a ser especificada na Guia de Recolhimento da Previdência
Social (GPS), corresponderá à soma da parte da patroa
com a da empregada. Se quiser, o empregador ainda poderá fazer
o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para a doméstica.
Se o empregador optar pelo recolhimento do FGTS, ela passará
a ter direito também ao seguro-desemprego. O patrão deve
providenciar ainda recibos para todos os pagamentos que fizer ao empregado,
como salário mensal, férias, 13.º salário,
rescisão contratual, etc.
Paulo
Pinheiro
Fonte: Agência Estado 13/03/2001 - Finanças Pessoais
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-
Saque
do FGTS sai em cinco dias
A Caixa tem 5
dias úteis para fazer o pagamento das solicitações
de FGTS para demitidos sem justa causa, aposentados e herdeiros legais.
Patrões que recolhem o FGTS de suas empregadas domésticas
têm até quarta para fazer o depósito.
São Paulo - O optante em condições de fazer o
saque do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) já pode entregar o pedido à Caixa
Econômica Federal (CEF). As solicitações feitas
hoje, por exemplo, serão pagas dia 12, com acréscimo
de 0,4496% no valor, relativo à correção de agosto.
Em todos os pedidos,
a Caixa tem cinco dias úteis para fazer o pagamento. Em caso
de atraso, o saldo deverá ser atualizado pela variação
proporcional da Taxa Referencial (TR) entre o sexto dia útil
e a data do efetivo pagamento.
Podem fazer o
saque os demitidos sem justa causa, os aposentados e os herdeiros
legais, no caso de morte do optante. O dinheiro do FGTS também
pode ser sacado para compra da casa própria, tratamento de
Aids do titular ou de câncer do titular e dos dependentes.
Fonte:
Agência Estado 04/09/2000
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FGTS
de doméstica vence hoje
São Paulo
- Vence hoje o prazo para que os patrões recolham o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica.
O pagamento é obrigatório para o patrão que recolheu
nos meses anteriores e opcional para os demais. O valor do depósito
corresponde a 8% da remuneração paga à empregada
em julho.
Se ainda não
fez nenhum recolhimento, mas pretende estender esse direito à
sua empregada, o empregador pode iniciar o pagamento a partir deste
mês, independentemente da data de registro em carteira. O recolhimento
não é retroativo ao início do contrato de trabalho.
Mas, uma vez iniciada a contribuição, o patrão
terá de mantê-la por todo o período de vigência
do vínculo empregatício.
O recolhimento
deve ser feito por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
e Informações à Previdência Social (GFIP),
que pode ser adquirida em papelaria ou copiada da Internet, nos sites
da Previdência Social ou da Caixa Econômica Federal.
Paulo
Pinheiro
Fonte:
Agência Estado 09/08/2000
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Vale
a pena assinar a carteira
"A
formalidade aumenta no trabalho doméstico porque os patrões
receiam perder dinheiro com processos na Justiça".
Enquanto a informalidade toma conta de todas as atividades urbanas
da economia brasileira, os empregados domésticos seguem rumo
oposto. O número de carteiras assinadas desses profissionais
cresceu 8,7% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada recentemente pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"É mais econômico cumprir a legislação.
Se a empregada doméstica não recebe os devidos direitos,
ela tem 100% de chance de ganhar na Justiça",
afirmou o juiz do Tribunal Regional do Trabalho, Aluizio Santos.
Quem assina a carteira de trabalho da empregada doméstica,
acaba gastando menos do que aqueles que estão "fora da
lei", correndo o risco do processo. INSS, vale transporte, décimo
terceiro e adicional de férias - direitos da categoria - cobrem
com folga as despesas com advogado para defender-se de uma ação
judicial.
Gastos e riscos - O empregador que cumpre os deveres com a
empregada paga R$ 226,5 por mês (um salário mínimo
e meio). E desembolsa R$ 3.599 por ano, somando-se também os
encargos sociais. Já quem não assina a carteira, arca
com R$ 4.217 no mínimo, se perder causa na Justiça.
Se não pagar os direitos das empregadas durante dez anos, o
prejuízo pode ir a R$ 6.116. Esses valores não incluem
as multas do INSS e se baseiam em honorários de 10% sobre o
valor da causa.
"No ano passado, o número de ações
movidas contra empregadores cresceu pelo menos 20%",
afirmou o presidente da Associação Nacional do Consumidor
e do Trabalhador (Anacont), José Roberto Soares. A presidente
do Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio de Janeiro, Arinda
de Jesus, confirma que registrou maior número de ações
contra empregadores em 1999.
Metade dos benefícios - Por outro lado, os empregados
domésticos têm menos direitos que um trabalhador comum.
"A lei não garante a metade dos benefícios que
constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)",
acrescenta Arinda. O empregador pode contratar sem conceder Fundo
de Garantia (FGTS), seguro-desemprego, Programa de Integração
Social (PIS), salário-família, hora extra, seguro desemprego
e jornada de trabalho fixada. Para José Roberto Soares, o governo
não tornou obrigatória a contribuição
do FGTS para empregados domésticos porque, em sua opinião,
"isso agravaria o desemprego".
Em 1993, 17% dos empregados domésticos contavam com a formalização
do emprego. Em 1999, esse número pulou para 25%, dos quais
1,4 milhão de pessoas possuíam direitos trabalhistas.
A última Pesquisa Mensal de Emprego, divulgada na semana passada
também pelo IBGE, mostra como esses números são
raros. Das 658.112 vagas criadas nos últimos doze meses, 68,5%
não têm carteira assinada.
Há quem prefira a informalidade, muitas empregadas domésticas
preferem ficar na informalidade, sem carteira de trabalho assinada.
Como diaristas, trabalhando em casas diferentes, elas ganham, em média,
R$ 600, no Rio de Janeiro. Equivale ao dobro de quem tem carteira
assinada e ganha até dois salários mínimos.
"Não
daria para sustentar minha filha se eu trabalhasse com carteira assinada
recebendo dois salários. Trabalhando seis dias por semana,
no fim do mês junto R$ 700", disse Célia
Santiago, que cobra R$ 40 por cada faxina.
Já a empregada doméstica Elenice Guimarães da
Silva, há cinco anos com carteira assinada, prefere ter os
direitos. "Tenho férias, décimo-terceiro salário,
licença-maternidade e vale-transporte. Assim está bom",
contou Elenice, que recebe R$ 360 por mês.
Depois de 20 anos
trabalhando com carteira assinada, Ilaziu Santos desistiu de "ganhar
pouco e trabalhar muito" e hoje trabalha como autônoma.
Nas horas vagas, ajuda o marido, dono de bar (S.L.).
Antes de contratar
Perfil
- Antes de chamar alguém para trabalhar em sua casa, pense
nas características que apreciaria e nos defeitos que não
suportaria.
Referência - É preciso saber o seu passado profissional,
para ter certeza do perfil do candidato.
Contrato - A partir do momento em que o empregador diz "comece
amanhã" e o trabalhador concorde, já existe um
contrato. O salário deve ser definido neste momento.
Carteira - O empregador assina a carteira de trabalho depois
de 48 horas de trabalho. Se não, especificar a data em que
o empregado começou a trabalhar.
Direitos - O empregado doméstico recebe mensalmente
pelo menos um salário mínimo, férias anuais com
adicional de um terço do salário, além de décimo-terceiro
salário, pago em duas parcelas - a primeira até 30 de
novembro e segunda até 20 de dezembro. E tem direito a aviso
prévio, a licença maternidade remunerado de 120 dias
e a aposentadoria.
INSS - Empregador e trabalhador contribuem para o INSS, com
12% e 8%, respectivamente. Se o empregado alegar que 8% seria valor
muito alto, o patrão pode pagar sua parte.
FGTS - O patrão paga se quiser, é opcional. O
governo editou medida provisória em fevereiro para que as famílias
interessadas em oferecer esse benefício pudessem fazê-lo.
Fonte: Manual de Contrato Doméstico, do juiz e especialista
em direito Aloysio Santos.
Sabrina
Lorenzi
Fonte:
Jornal do Brasil 31/07/2000
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Apenas
1.212 domésticas têm conta de FGTS no Rio
"Número
representa 0,2% do total de empregados da categoria".
BRASÍLIA. Só 1.212 empregados domésticos no Estado
do Rio foram beneficiados, até agora, com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) facultativo. Isso representa 0,2%
dos 600 mil domésticos fluminenses. Amanhã, termina
o prazo para os patrões que quiserem recolher o FGTS para seus
empregados a partir de maio.
Em todo o país, a Caixa Econômica Federal (CEF) já
registrou o recolhimento de 12.279. O Estado de São Paulo lidera
o ranking nacional com 3.093 empregados atendidos, seguido por Minas
Gerais (2.226) e o Rio Grande do Sul (1.743). O recolhimento começou
a valer em março.
O patrão não é obrigado a pagar o FGTS do empregado
doméstico, mas se decide iniciar o recolhimento não
pode suspendê-lo, sob pena de ser multado. Um levantamento da
Caixa mostra que a média nacional dos salários é
de R$ 228.
O recolhimento do FGTS representa 8% da remuneração
do trabalhador.
Para recolher ao fundo, o patrão deve estar inscrito no Cadastro
Nacional de Seguro Social (INSS). O empregado precisa ter o número
de contribuinte individual da Previdência ou estar inscrito
no Pis/Pasep. O recolhimento é feito sempre no dia 7 do mês
seguinte ao trabalhado.
Julianna
Sofia
Fonte:
Extra 06/06/2000
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-
Baixo
índice de recolhimento de FGTS de domésticos
BRASÍLIA.
No primeiro mês de recolhimento da contribuição
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados
domésticos, foram registrados apenas 5.305 depósitos.
As contribuições referentes a março, pagas em
abril, totalizaram R$ 90.800 e ficaram bem abaixo das previsões
da Caixa Econômica Federal. Para o diretor de Transferência
de Benefícios, José Renato Corrêa, é um
número pouco expressivo.
- A contribuição é facultativa e vimos que isto
não serviu de estímulo para os empregadores - afirmou
Corrêa.
O valor médio da remuneração dos trabalhadores,
pelo FGTS recolhido, é de R$ 214 mensais. No Rio, apenas 497
empregadores pagaram a contribuição no banco, totalizando
R$ 10.243.
A partir de agora, o empregador não vai mais precisar comprar
o formulário de recolhimento em papelarias. Ele estará
disponível no site da Caixa (www.caixa.gov.br). Basta imprimir
duas cópias e fazer o depósito no banco.
A instituição decidiu também enviar uma guia
já preenchida para a residência do empregador, cujo registro
na Previdência também será facilitado. O cadastramento
obrigatório, antes possível só nos postos regionais,
poderá ser feito também no site www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento é facultativo aos empregadores, mas a partir
do primeiro depósito ele é obrigado a contribuir até
o fim do contrato de trabalho do doméstico.
Fonte:
O Globo 06/05/2000
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