| Vale-Transporte |
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O vale-transporte é direito de todo trabalhador. Deve ser utilizado exclusivamente no trajeto compreendido entre a residência do empregado e a residência do empregador. Quando não for necessário, dada à proximidade das residências ou pelo fato de o empregado residir no local de trabalho, ou ainda por qualquer outro motivo, é importante para o empregador obter de seu empregado uma declaração na qual o mesmo abre mão desse direito. Mensalmente o empregador deve obter de seu empregado comprovante relativo à quantidade de vales entregues. É importante ter o comprovante acima mencionado, pois em eventual litígio o empregado pode alegar sua não entrega. Convém não substituir o vale-transporte por dinheiro. Você pode
obter as referidas declarações, no próprio Site
na função Comunic/Declar. |