Vale-Transporte

O vale-transporte é direito de todo trabalhador. Deve ser utilizado exclusivamente no trajeto compreendido entre a residência do empregado e a residência do empregador. Quando não for necessário, dada à proximidade das residências ou pelo fato de o empregado residir no local de trabalho, ou ainda por qualquer outro motivo, é importante para o empregador obter de seu empregado uma declaração na qual o mesmo abre mão desse direito.

Mensalmente o empregador deve obter de seu empregado comprovante relativo à quantidade de vales entregues.

É importante ter o comprovante acima mencionado, pois em eventual litígio o empregado pode alegar sua não entrega.

Convém não substituir o vale-transporte por dinheiro.

Você pode obter as referidas declarações, no próprio Site na função Comunic/Declar.


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