| Gravidez |
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A empregada gestante não tem estabilidade assegurada e portanto pode ser demitida. Entretanto no caso de demissão, quem deverá pagar o salário-maternidade durante os 120 dias de sua licença é o empregador. Mantida no emprego, quem vai pagar à empregada o salário maternidade é a Previdência Social e o empregador deverá nesse período, recolher mensalmente somente a sua parcela do INSS, ou seja 12% sobre o salário da empregada. Os cálculos
dos valores mencionados no parágrafo anterior serão efetuados
normalmente pelo Site, desde que o empregador seja assinante. |