Férias

A Lei estabeleceu ao empregados domésticos, 20 dias úteis de férias a cada período de 12 meses de trabalho.

No entanto, essa matéria tem sido alvo de constantes questionamentos na Justiça, pois os empregados pleiteiam 30 dias corridos, assim como os demais empregados.

Seguindo a Lei, o empregador deve conceder férias de 20 dias úteis, mas se não quiser ter nenhuma espécie de aborrecimento (dado às decisões na Justiça que ora pendem para o lado do empregador e ora decidem para o lado dos empregados) poderá conceder férias de 30 dias.

Quanto às férias proporcionais, o processo é o mesmo. A Lei não garante tais verbas aos empregados, que buscam na Justiça o mesmo tratamento dos demais empregados.


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