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Os salários que porventura estejam abaixo do valor mínimo estipulado por Lei Federal e ou Lei Estadual (RJ e RS) devem ser reajustados automaticamente. O desembolso para o empregador ocorre sempre até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de reajuste. Ex: O salário mínimo nacional de R$ 260,00 válido a partir de maio/2004 deverá ser pago até o quinto dia útil de junho. Já os salários cujos valores estão acima do valor do salário mínimo nacional ou piso regional, conforme o caso, não estão sujeitos a essa sistemática de reajuste automático, pois não existe mecanismo instituído para correção desses salários. Importante frisar que o salário pactuado deve ser registrado em carteira pelo seu valor em moeda nacional e não em quantidade de salários mínimos. É notório tambem que o poder aquisitivo dos salários diminue ao longo do tempo e dessa forma seria justo proceder, a critério do empregador, uma vez a cada ano, no mínimo a recomposição das perdas salariais. No Site, para ajustar o salário, selecione o mês base (competência) e clique na rotina “alteração salarial”, antes de executar a rotina de pagamento mensal. |
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