Recolhimento do INSS sobre salário inferior ao efetivamente pago

Muitos empregadores não descontam de seus empregados a sua parte relativa ao recolhimento mensal ao INSS e assumem o ônus do recolhimento total. Esse procedimento não é recomendado, pois o INSS não descontado pode ser considerado como salário em eventual litígio. Ainda é comum, o empregador efetuar o recolhimento com base em um salário menor que o salário efetivamente pago ao empregado.

Tal pratica, causa danos para ambos, conforme abaixo:

O empregado cuja base de contribuição mensal é inferior ao seu salário efetivo, reduzirá sua média para fins de aposentadoria. No caso de necessitar de auxílio previdenciário, concedido por afastamento temporário, principalmente nos casos de doença ou maternidade, o benefício a ser pago pela Previdência levará em conta o salário de contribuição e não àquele efetivamente recebido.

O empregador por sua vez, além de estar cometendo uma ilegalidade, poderá ser questionado na Justiça e aquela economia inicial, poderá se transformar em um grande prejuízo.

Pretendida economia nem é tão grande assim, vejamos o seguinte exemplo, para um empregado com salário mensal de R$ 300,00:

Situação A = Empregador que não efetua o desconto do empregado e recolhe a contribuição sobre 1(um) salário mínimo

Situação B = Empregador que efetua o desconto do empregado e recolhe a contribuição sobre o salário efetivo.

Descrição
Situação A
Situação B
Salário de Contribuição
180,00
300,00
INSS parte Empregado
---
22,95
INSS parte Empregador
35,37
36,00
INSS Recolhido
35,37
58.95

Note que para um salário de R$ 300,00 a economia do empregador é de apenas R$ 0,63.


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