| Recolhimento do INSS sobre salário inferior ao efetivamente pago |
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Muitos
empregadores não descontam de seus empregados a sua parte relativa
ao recolhimento mensal ao INSS e assumem o ônus do recolhimento
total. Esse procedimento não é recomendado, pois o INSS
não descontado pode ser considerado como salário em eventual
litígio. Ainda é comum, o empregador efetuar o recolhimento
com base em um salário menor que o salário efetivamente
pago ao empregado.
Tal pratica, causa danos para ambos, conforme abaixo: O empregado cuja base de contribuição mensal é inferior ao seu salário efetivo, reduzirá sua média para fins de aposentadoria. No caso de necessitar de auxílio previdenciário, concedido por afastamento temporário, principalmente nos casos de doença ou maternidade, o benefício a ser pago pela Previdência levará em conta o salário de contribuição e não àquele efetivamente recebido. O empregador por sua vez, além de estar cometendo uma ilegalidade, poderá ser questionado na Justiça e aquela economia inicial, poderá se transformar em um grande prejuízo. Pretendida economia nem é tão grande assim, vejamos o seguinte exemplo, para um empregado com salário mensal de R$ 300,00: Situação A = Empregador que não efetua o desconto do empregado e recolhe a contribuição sobre 1(um) salário mínimo Situação B = Empregador que efetua o desconto do empregado e recolhe a contribuição sobre o salário efetivo.
Note que para um salário de R$ 300,00 a economia do empregador é de apenas R$ 0,63. |